Algumas diretrizes para incluir crianças com Alergias Alimentares na Escola
- Renato T. Ashcar
- 1 de dez. de 2014
- 3 min de leitura
Muitos Profissionais da Área da Educação vêm nos procurando para entender como melhor incluir as crianças com Alergias Alimentares nas Escolas.
Estamos extremamente felizes com isso e sim, queremos ajudá-los.
Para tanto, elaboramos algumas diretrizes para que vocês se familiarizem com a situação, confira:

1 – CONHEÇA A LEI 12.982 DE 2014
Em 28 de maio de 2014, foi promulgada a Lei 12.982 que alterou o artigo 12 da Lei 11.947 de 2009. Agora a lei passou a vigorar acrescida do parágrafo 2º, nos seguintes termos:
"§ 2o Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.” (NR)
Confira o conteúdo da lei clicando aqui.
2 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO TIPO DE ALERGIA ALIMENTAR E REAÇÕES

É importante que os educadores peçam a família uma carta de apresentação sobre o tipo de Alergia Alimentar que a criança sofre, que tipo de conduta a Escola deverá tomar em caso de reações graves, quais os alimentos que deverão ser evitados pela criança e se é possível a substituição alimentar.
Na página da FPIES Brasil você poderá encontrar um modelo para crianças com FPIES, acesse, clicando aqui.
3 – MANEJO ALIMENTAR NA COZINHA DA ESCOLA
Se a própria escola se responsabiliza pela alimentação e não terceiriza este tipo de serviço, algumas regras devem ser observadas:
A – É importante tomar muito cuidado com a CONTAMINAÇÃO CRUZADA. Você sabe o que é?

Toda vez que existe a transferência de um alimento alérgeno ou parte dele para outro alimento, mesmo que acidentalmente damos o nome de Contaminação Cruzada.
Elaboramos uma série de slides para que você conheça os principais riscos da Contaminação Cruzada. Clique aqui.
B – TENHA MUITO CUIDADO COM A OFERTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Ainda no Brasil não existe Lei que obrigue destacarem os principais alérgenos na embalagem dos produtos e muito menos a quantidade mínima dos alérgenos existentes, vulgarmente conhecidos como traços. Então,
sempre, antes de oferecer qualquer alimento para uma criança alérgica, primeiramente pergunte aos pais.

Uma grande dificuldade que o público em geral sente são com os Produtos Industrializados designados por: SEM LACTOSE.
Produtos SEM LACTOSE, normalmente não podem ser oferecidos a crianças com ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA.
Para conhecer a diferença entre a INTOLERÂNCIA A LACTOSE e a ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, clique aqui.
C – SOBRE MATERIAIS RECICLADOS PARA ATIVIDADES

Geralmente, a maioria das crianças com FPIES não fazem reação por inalação ou contato, apenas por ingestão. Porém, caso a criança possua outras alergias associadas (IgE mediada), pode haver risco, com o leite, o glutén, o látex e demais alérgenos
Destacamos algumas dicas que poderão ser conferidas clicando aqui.
4 – ASPECTOS PISCICOLÓGICOS DA INCLUSÃO
A – Inclusão: Problema ou Oportunidade?
Uma das fases mais difíceis é inserir a criança alérgica na escola. Após a

entrada da criança na escola é muito importante saber como encarar a situação de modo que ela não se sinta DIFERENTE.
Como Adaptá-la? Como incluí-la? É uma tarefa dolorida!
Na tentativa de enxergar a Inclusão sobre um ponto de vista mais positivo pedimos auxílio ao Dr. Ivan Stiefelmann, que é psicólogo e educador alimentar. Confira clicando aqui.
B – DICAS PARA LIDAR COM SITUAÇÕES COTIDIANAS

Gostaríamos de ter todas as respostas, mas infelizmente a criança passará a enxergar a Escolinha como sua segunda Casa e será muito importante que ela se sinta parte da coletividade.
Recentemente, imprimimos e distribuímos o Panfleto Alergia Alimentar na Escola que contém algumas dicas de como nos adaptarmos.
Você poderá, acessá-lo clicando aqui:
E caso você precise encontrar todo esse material, acesse:

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